A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença inicial, que inocentou duas fabricantes de cigarro, de serem culpadas pelo atual quadro clínico de um fumante.
Empresa não é responsabilizada por câncer de fumante
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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença inicial, que inocentou duas fabricantes de cigarro, de serem culpadas pelo atual quadro clínico de um fumante.
A GEAP – Fundação de Seguridade Social terá que pagar para a esposa de um ex-beneficiário, o valor que foi gasto na compra de um medicamento, prescrito para o então marido, que era portador de leucemia, mas faleceu em 2001.
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mantiveram os termos da sentença da juíza da 7ª Vara Cível de Natal, Amanda Grace Diógenes, no sentido de condenar uma empresa do ramo de hotelaria
A 2ª Câmara de Direito Público confirmou sentença da comarca de Criciúma, que fixou em R$ 46,5 mil a indenização por danos morais devida por Expresso Coletivo Forquilha a Olindina Santana de Barros.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve indenização fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) no valor de R$ 5 mil por danos morais a uma operadora de Telemarketing da Atento Brasil S.A. que sofria limitação ao tempo de us
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho adotou o salário contratual como base de cálculo para o adicional de insalubridade deferido a um empregado da Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira.
A Justiça do Trabalho condenou o Condomínio Agropecuário Euclides Dornelle a indenizar trabalhador vítima de acidente com rede elétrica de alta-tensão por danos moral e estético, com pagamentos no valor total de R$ 100 mil
De acordo com a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o empregador não precisa adotar o sistema de turno ininterrupto de revezamento, previsto no artigo 7º, XIV, da Constituição Federal, mesmo que a empresa funcione ininterruptamente por 24 horas
O prazo para o Ministério Público do Trabalho propor ação rescisória começa a fluir no momento em que ele toma ciência dos fatos e documentos que possam levar a concluir por ocorrência de fraude em reclamação trabalhista.