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Multa de 40% sobre FGTS para aposentado que seguiu na empresa deve abranger todo o período contratual

No caso, a trabalhadora deverá receber a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS acumulados entre 1980 e 2008.

Prescrição e Acidente do trabalho

O instituto da prescrição é de vital interesse às partes. Afinal, o direito prescrito consiste na impossibilidade do pleito judicial.

Trensurb terá de indenizar mulher que caiu ao desembarcar em estação

Os integrantes da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mantiveram a condenação da Trensurb Emperesa de Trens Urbanos de Porto Alegre ao pagamento de aproximadamente R$ 1,7 mil, corrigidos monetariamente, de indenização a passageira

Jovem que forjou o próprio sequestro é condenada por extorsão

O juiz da 3ª Vara Criminal do TJDFT condenou Antônia Jéssica Gonçalves Evangelista por forjar o próprio sequestro à pena de 6 anos de reclusão

Entidades da advocacia conseguem liminar que obriga que TCE garanta aos advogados acesso a processos administrativos

A juíza substituta da 3ª Vara Federal na Paraíba, Cristiane Mendonça Lage, deferiu liminar impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil

Sociedade não empresarial faz jus a benefício

Serviços médicos prestados por meio de sociedades serão beneficiários do recolhimento diferenciado do imposto sobre serviços quando não possuírem caráter empresarial e quando os seus sócios assumirem responsabilidades pessoais.

O Supremo Tribunal como lei viva

O embate entre as forças políticas que se contrapõem, na busca da afirmação de sua percepção do simbólico jurídico, não se situa no âmbito da norma

Réu em liberdade provisória deve voltar a prisão

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu o Habeas Corpus nº 95781/2010, impetrado em face de decisão do Juízo da Comarca de Itaúba (600km a norte de Cuiabá), que negara liberdade à paciente preso em flagrante por porte

DPVAT cobre apenas morte e invalidez permanente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu, por unanimidade, recurso de uma empresa seguradora condenada em Primeira Instância a pagar complementação do seguro DPVAT a uma vítima de acidente de trânsito que não comprovou