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Compra de 1,9 quilo de maconha para dividir entre amigos é tráfico

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de dois moradores de Resplendor (MG) por tráfico de drogas.

Síndico de massa falida destituído não tem direito a remuneração

O síndico de massa falida destituído da atribuição não faz jus à remuneração pelo trabalho exercido. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Aeros não consegue obrigar Vasp a apresentar plano específico em favor de seus créditos

O Fundo de Previdência Complementar Aeros não tem direito a exigir da Viação Aérea São Paulo S/A (Vasp) a apresentação de plano específico contemplando seus créditos previdenciários

Empresa não consegue invalidar aditivo contratual assinado por seu funcionário

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a validade de um aditivo contratual assinado pelo gerente de suprimentos da empresa Portobello S/A.

Empresa optante do Simples deve recolher ICMS relativo a diferencial de alíquotas interestadual e interna

A exigência do diferencial de alíquota do ICMS é autoaplicável para empresas que optam pelo Simples Nacional. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atendeu a pedido do estado de Minas Gerais para recolher de um contribuinte local

Conclusões em livro sobre o crime da Rua Cuba não geram direito a indenização

O autor do livro “Crimes Famosos”, que fez suposições sobre a autoria do crime da Rua Cuba, não terá de pagar indenização pelas afirmações na obra, nem pelas entrevistas concedidas sobre o caso.

STJ reconhece dever de ofício de procurador ao recorrer e afasta multa por litigância de má-fé

Quando o procurador, por dever de ofício, faz uso oportuno de recurso previsto em lei, ainda que para alcançar pretensão em sentido oposto ao que decidiram os tribunais superiores

Unimed é condenada a pagar mais de R$ 17 mil de indenização por danos materiais

A Unimed de Fortaleza – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. terá que pagar R$ 17.800,00 de indenização à L.Q., cuja mãe teve cirurgia negada pela empresa.

Juíza condena Makro Atacadista S/A a indenizar cliente por danos morais e materiais

A titular da 1ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, juíza Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, condenou o Makro Atacadista S/A a pagar R$ 4.987,28, por danos morais e materiais, ao cliente E.H.E.O., que fez compras, mas não recebeu os produtos.