A Seção II Especializada de Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ação trabalhista envolvendo trabalhadora
SDI-2 declara a incompetência da JT para julgar ação de empregada temporária contra município
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/ded915224320101028031539.jpg)