O prazo prescricional de um ano não deve ser contado a partir da sucinta recusa da seguradora, mas sim da data em que a seguradora atendeu à solicitação formulada pelo segurado a fim de que lhe fosse remetida cópia da apólice que celebrou por telefone.
Prazo para ação de cobrança contra seguradora começa do momento da entrega da apólice
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