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Acusados de tentativa de furto de barras de chocolate e isqueiro questionam demora em julgamento pelo STJ

Eles foram denunciados pela suposta prática de tentativa de furto, quando tentaram subtrair de um supermercado barras de chocolate e um isqueiro, avaliados em um total de R$ 178,40

Ministro Celso de Mello concede duas últimas liminares no caso de juízes do Mato Grosso punidos pelo CNJ

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello concedeu mais duas liminares para magistrados supostamente envolvidos em esquema de desvio de verbas do Tribunal de Justiça do Mato Grosso

Vereador condenado por pesca ilegal pede liminar para reverter sentença e reaver direitos políticos

Sentenciado a um ano de prestação de serviços comunitários, Carlos Roberto dos Reis – vereador do município de Ribeirão Claro, no Paraná – impetrou Habeas Corpus

Travesti preso sob acusação de extorquir cliente teve HC arquivado pelo Supremo

Decisão da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha que arquivou o Habeas Corpus (HC) 103356 foi publicado esta semana no Diário da Justiça Eletrônico.

ISSQN não incide na locação de bens móveis

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece na Súmula Vinculante nº 31 que é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.

Condenado por ameaça continuará a cumprir a pena

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu a Apelação nº 15384/2010 e manteve condenação imposta a um réu por crime de ameaça praticada contra a ex-esposa no Município de Alto Araguaia em 2009

Demora na devolução de documentos reforça decisão

Se o agravante firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Termo de Compromisso de Compensação (TCC), na modalidade de desoneração, em outubro de 2007, e permaneceu omisso na entrega dos documentos por mais de dois anos

Acusado de reincidir em crime é mantido preso

Deve permanecer preso cautelarmente um homem acusado de reincidir no crime de tráfico de drogas mesmo já havendo contra si uma condenação judicial anterior pelo mesmo motivo.

Parcelas não podem causar miserabilidade

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu o Agravo de Instrumento nº 36760/2010 e determinou que as parcelas referentes a empréstimos contraídos pela ora agravante não ultrapassem os 30% dos vencimentos