A superação do teor da Súmula 691 desta Corte somente seria justificável no caso de flagrante teratologia, ilegalidade manifesta ou abuso de poder,
A superação do teor da Súmula 691 desta Corte somente seria justificável no caso de flagrante teratologia, ilegalidade manifesta ou abuso de poder,
(STJ) rejeitou recurso de um espólio que pretendia receber títulos bancários alemães adquiridos antes da Segunda Guerra Mundial.
Ele foi denunciado pelo furto de fios de cobre avaliados em R$ 14,80.
A decisão garantiu à Viação Nossa Senhora de Medianeira continuar a explorar o transporte interestadual de passageiros, a título precário.
Solicitação de aumento no valor do pagamento dos honorários devidos pelas atividades prestadas pelos advogados dativos de Santa Catarina