A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou decisão de juiz que determinou, de ofício, oitiva de testemunha que não havia sido arrolada nem pela acusação nem pela defesa.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou decisão de juiz que determinou, de ofício, oitiva de testemunha que não havia sido arrolada nem pela acusação nem pela defesa.
Provada a materialidade e presentes indícios de autoria, as dúvidas resolvem-se em favor da sociedade, impondo-se a pronúncia como mero juízo de admissibilidade.
O relator da matéria, desembargador Ricardo Roesler, explicou que os documentos trazidos aos autos comprovam a carência da família.
O que ele faz com o dinheiro da cobrança? Viola o Decreto que ele próprio fez quanto à destinação do produto do pedágio, embolsa o dinheiro e deixa a rodovia à própria desgraça.
Os integrantes da 5ª Câmara Cível do TJRS negaram provimento à apelação movida pelo Estado do Rio Grande do Sul na tentativa de reverter condenação decorrente do homicídio de mulher dentro do presídio feminino da Capital. A decisão manteve a sentença da J
O réu envolveu-se em uma briga e acabou atirando contra um jovem que ficou com dificuldades de locomoção.
Perícia realizada no inquérito policial constatou que a trave não estava afixada no chão.
Ele ingressou com ação sob a alegação que é o legítimo dono do imóvel, e que o cedera para moradia do filho e sua companheira.
O autor de medida cautelar preparatória de ação popular que ainda será proposta também poderá contar com a isenção do ônus da sucumbência.