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Atraso no pagamento de salários é causa para indenização por dano moral

O atraso no pagamento de salários, com a inclusão do trabalhador no SPC e SERASA, constitui base para o deferimento da indenização por dano moral.

Banco é condenado por induzir funcionária com câncer a pedir demissão

Um banco terá que pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-empregada que, portadora de câncer na época, era induzida a aderir ao Programa de Demissão

Polícia prende cinco suspeitos de desviar R$ 2 milhões do Ministério dos Esportes

Cinco pessoas estão presas na Divisão Especial de Combate ao Crime Organizado (Deco) suspeitas de participar de desvio de dinheiro repassado pelo Ministério do Esporte.

TRT-RS nega indenização ao atribuir culpa exclusiva de empregado em acidente de trabalho

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) aceitou o recurso interposto pela Votorantim Cimentos, que no primeiro grau havia sido condenada a pagar R$ 32 mil a um mecânico

Marcos Valério deve devolver R$ 37 mi ao BB, sustenta Policia Federal

O valor provém de dois contratos de propaganda entre a DNA, uma das agências de Valério, e o BB.

Descontos na rescisão não podem ultrapassar a remuneração do empregado

Nos termos do parágrafo 5º do artigo 477, da CLT, qualquer compensação na rescisão contratual não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.

JT aplica Súmula Vinculante 25 e julga ilícita prisão civil de depositário infiel

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante 25, firmando o entendimento de que é ilícita a prisão civil do depositário infiel

Banco deverá indenizar gerente vítima do método geladeira

1ª Turma do TRT-MG confirmou a condenação de um banco ao pagamento de indenização por ter praticado assédio moral contra seu empregado.

Registro do sindicato no MTE é imprescindível para vigência da regra da unicidade sindical

Dando início a uma disputa judicial, o Sindicato dos Servidores Municipais de Betim – SINDSERB ajuizou uma ação anulatória contra o Sindicato Único dos Trabalhadores