O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, revogou a prisão preventiva de A.B.S, denunciado por homicídio qualificado contra sua suposta amante.
Acusado por homicídio em Luziânia (GO) poderá aguardar julgamento em liberdade
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O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, revogou a prisão preventiva de A.B.S, denunciado por homicídio qualificado contra sua suposta amante.
A inscrição no Cadastro de Cheque sem Fundo (CCF) em virtude da devolução de cheque emitido após encerramento de conta corrente não gera dever de indenizar por parte do banco se o titular da conta permanece de posse do talão.
A Rio Grande Energia S.A. (RGE) deverá reparar agricultor pelos danos causados em plantação durante incêndio gerado pelo rompimento de parte de um poste de madeira que sustentava fiação elétrica.
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve decisão de primeira instância, atribuindo à vítima fatal culpa exclusiva por seu atropelamento em corredor de ônibus de Porto Alegre.
A decisão foi tomada com base em ação civil pública ajuizada pela Defensora Pública Federal Giêdra Cristina Pinto Moreira e dá margem para que os acordos com a instituição financeira possam ser revistos de forma consensual entre as partes contratantes.
Confirmando decisão de 1º Grau, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve indenização por dano moral de R$ 5 mil pela Policlínica Central LTDA.
O Tribunal do Júri de Sobradinho absolveu nesta sexta-feira, 26 de março, o réu Suerbson Conceição Neves. Suerbson foi submetido a Julgamento como incurso no artigo 121, §2º, inciso II