A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a multa administrativa imposta à Vito Transportes Ltda. Relator do recurso da empresa, o ministro Emmanoel Pereira entende que não compete à Justiça do Trabalho a aplicação de multa administrativa
Quinta Turma do TST: aplicar multa administrativa não é competência da Justiça do Trabalho
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