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Projeto aponta razões para ritmo lento do Judiciário

Min. Ellen Gracie precisa de 56 semanas, em média, para apresentar parecer sobre matérias que é designada para relatar,

Risco assumido pelo autor contribui para o diminuto valor das indenizações

A 8.ª Turma manteve, para candidato que perdeu inscrição, o valor de vinte e um reais e quarenta centavos a título de indenização por danos materiais

Esquema de corrupção semelhante ao mensalão do DEM já existia no governo Roriz

Mais um escândalo político recai sobre o Distrito Federal. Desta vez, o alvo é o ex-governador Joaquim Roriz. 

Artigo do CRM/MG não teve aptidão para causar dano moral

A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou pedido de indenização por dano moral a pedido de clínica mineira de microcirurgia e do sócio majoritário.

Tíquete-refeição está sujeito à incidência de contribuição previdenciária

A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região estabelece que auxílio-alimentação pago por empresa de serviços por meio de tíquete-refeição está sujeito à incidência de contribuição previdenciária

SJDF: Imposto de renda não deve incidir sobre o abono de permanência de que trata a EC n.º 41/03

A juíza federal substituta da 15.ª Vara da Justiça Federal do DF, Emília Maria Velano, julgou procedente o pedido de ação ordinária, ajuizado por servidora federal

Poder geral de cautela autoriza juiz a penhorar dinheiro em conta bancária da empresa

A faculdade conferida à executada para indicar bens à penhora não equivale à aceitação automática, pelo Juízo, da escolha realizada. Até porque a própria lei considera sem efeito a nomeação que não obedece à ordem prevista

Caso Bancoop: Promotor de Justiça pede quebra de sigilo de Vaccari, tesoureiro do PT

O promotor José Carlos Blat, do Ministério Público do Estado de São Paulo, pediu anteontem a quebra do sigilo bancário e fiscal do novo tesoureiro do PT, o sindicalista João Vaccari Neto.

Rebaixamento de cargo não pode ser utilizado como punição ao empregado

Acompanhando o voto da juíza convocada Vanda de Fátima Quintão Jacob, a 5a Turma do TRT-MG, por unanimidade, manteve a decisão de 1o grau que decretou a nulidade da exoneração do trabalhador da função gratificada