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Mabel pagou carro para chefe da quadrilha da creche

Deputado afirma que desconhecia exoneração de seu próprio motorista, para quem chegou a comprar até um automóvel. Servidor é apontado como o principal responsável pelo golpe que rendeu à Câmara um prejuízo de R$ 2 milhões

SDI-1 discute alcance da OJ 342 após nova redação de novembro de 2009

A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou os embargos da Empresa Valadarense de Transportes Coletivos contra a condenação de pagar aos empregados

Carregador de tacos de golfe foi reconhecido como empregado

Um carregador de bolsa com tacos de golfe para o atleta jogar – denominado “caddie” – foi reconhecido como empregado do clube, apesar dos argumentos da outra parte de que não havia entre os dois nenhuma relação de emprego

Petição eletrônica em desacordo com as regras da Instrução Normativa 30 é irregular

Apesar de um agravo de instrumento se encontrar tempestivo (dentro do prazo) e com representação regular, o seu conhecimento foi negado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho

Terceirizado consegue manter enquadramento como bancário

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um recurso de revista da Cobra Computadores e do Banco do Brasil

Banco pode compensar horas extras sem critério mensal

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou o Banco Banestado a descontar as horas extras efetivamente pagas a uma ex-empregada sem observância do critério de competência mensal.

Mantida ação por improbidade contra ex-presidente e ex-diretor do Banco do Brasil

Mantida a ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente do Banco do Brasil S/A, Paulo César Ximenes Alves Ferreira

Advogados de Arruda recebidos no STJ

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, recebeu nesta segunda-feira os advogados Nélio Machado e Humberto Barreto, que solicitaram a audiência para comunicar que assumiram a integralidade

Mantida decisão que estendeu pensão por morte, até os 24 anos, a estudante universitário

Mantida a decisão que determinou ao Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev) o imediato restabelecimento do pagamento da pensão por morte devida a um estudante universitário.