Um servidor vai receber diferenças salariais devidas decorrentes de desvio de função. O acórdão da 1ª Câmara Cível confirma a sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Natal que condenou o Estado do RN ao pagamento das diferenças
Desvio de função gera pagamento de diferença salarial
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