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OAB/RJ oficia a tribunais para garantir ingresso de advogados sem terno

A OAB/RJ encaminhou oficio, na última sexta-feira, dia 12, aos tribunais do estado para garantir que, durante este verão, os advogados possam ingressar em suas dependências vestindo camisa e calça social

Em caso raro, embargos declaratórios não conhecidos não interrompem prazo recursal

A regra é que embargos declaratórios não conhecidos interrompam prazo recursal. Esse assunto foi tema de julgamento recente da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho e de matéria veiculada

Irregularidade de representação poderia ter sido corrigida nos embargos

Em seu voto, ele explicou que faltou aos embargos da empresa o pedido para correção do defeito apontado pela Segunda Turma do TST no julgamento do seu agravo de instrumento.

Demitido após período de estabilidade não tem direito à reintegração

A SDI-1 manteve a decisão da Oitava Turma do TST, contrária à intenção do trabalhador de conseguir a reintegração na empresa, mesmo após ter recebido os valores referentes …

Operador de telemarketing tem jornada de trabalho diferente de telefonista

O operador de telemarketing não tem direito à jornada de trabalho diferenciada como prevista para a categoria de telefonista. Essa é a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho

Transporte público inadequado faz empresa pagar horas in itinere

Como, de acordo com a súmula 90 do TST, só há a obrigação de pagar esse período como “jornada de trabalho” se o percurso em questão não for suprido de “transporte público regular”,

Decisão declaratória não altera prazo de prescrição

A maioria dos ministros da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho considerou prescritos os créditos trabalhistas de empregado

Setor de telecomunicações não pode terceirizar exercício de atividade-fim

A Lei nº 9.427/97 (que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações) não permite às concessionárias de serviços de telecomunicações contratar mão de obra terceirizada

Justiça do Trabalho não julga improbidade administrativa de prefeito

Não é de competência da Justiça do Trabalho o julgamento de causas que envolvam responsabilidade do chefe do Executivo Municipal, decorrente de irregularidade na contratação de servidor sem prévia aprovação em concurso público.