Para os ministros, não há embasamento na Constituição para que se faça distinção entre servidores estáveis e não estáveis
Para os ministros, não há embasamento na Constituição para que se faça distinção entre servidores estáveis e não estáveis
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu hoje (4), com o retorno de voto-vista do ministro-presidente, Gilmar Mendes, o julgamento da Reclamação (Rcl 743) na qual o estado do Espírito Santo contestou
A empresa buscava a imediata retirada dos veículos, objetos e aparatos, postados diante do acesso ao seu terminal de carga e descarga
A proposta torna inelegíveis os candidatos que já tenham sido condenados pela Justiça em primeira instância em processos criminais, eleitorais e de abuso de poder.
Cabe ao credor, ao receber a dívida objeto de protesto, providenciar a respectiva baixa no serviço registral ou fornecer a carta de anuência ao devedor.
O relatório preliminar a ser analisado pelo STF contém as linhas gerais da proposta, e não seu formato final, que ainda será desenvolvido.
Comprovada a materialidade e a autoria do delito, impõe-se a condenação do acusado. Esse entendimento do desembargador José Jurandir de Lima
Além disso, a Polícia Civil entregou o inquérito sobre o caso à Justiça e indiciou 51 militantes do MST que foram identificados por meio de vídeos como participantes da invasão, ocorrida entre setembro e outubro de 2009.
A conduta negligente da instituição de ensino que, a princípio, permite a transferência da aluna de curso e depois frustra sua expectativa com utilização de meios vexatórios implica no dever de indenizar por dano moral.