Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a legalidade do parágrafo único do artigo 4º do Primeiro Plano de Outorgas publicado pelo Ministério dos Transportes em julho de 2008.
STJ confirma dispositivo que dispensa estudo de mercado na licitação de linhas de ônibus interestaduais já existentes
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