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Seguro de carro: Fenseg diz que cobertura para enchente é de 100%

Atualmente os seguros para automóveis já têm a proteção contra enchente como padrão e são poucos os casos em que não há o pagamento do sinistro, explicou nesta terça-feira a Fenseg (Federação Nacional de Seguros Gerais). “A cobertura para enchente é de 100%. Se estiver segurado, nós cobrimos tudo”, explica Maurício Galian, membro do comissão… Continuar lendo Seguro de carro: Fenseg diz que cobertura para enchente é de 100%

Viúva de ciclista atropelado recebe 45 mil em indenização

O Juiz Otto Bismarck, da 4ª Vara Cível da Comarca de Natal, julgou procedente a ação proposta pela viúva de uma vítima de atropelamento contra uma empresa de transporte de passageiros.

consumidor recebe indenização por carro roubado

A juíza Rossana Alzir Diógenes Macedo, da 13ª Vara Cível, julgou procedente o pedido de indenização solicitado pela parte autora que teve seu carro roubado no ano de 1998 enquanto fazia compras em um supermercado da cidade

Propostas de medidas para celeridade da Justiça da Paraíba são acatadas pela FGV

A Fundação Getúlio Vargas (FGV), que está coordenador o processo de modernização administrativa do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), acatou 15 propostas apresentadas pelo juiz Aluízio Bezerra Filho, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

STF confirma decisão da Comarca de Itajaí sobre cobrança de ISS em leasing

A cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), pelos municípios, em operações de arrendamento mercantil do tipo leasing financeiro é constitucional. Por maioria dos votos

Mortes em confronto com as polícias de São Paulo e do Rio são execuções extrajudiciais, revela ONG

Relatório da organização não governamental (ONG) Human Rights Watch revela que muitos homicídios cometidos pela polícia do Rio de Janeiro e de São Paulo, relatados como legítima defesa, são execuções extrajudiciais.

É desnecessária a comprovação de agravo contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário

Acompanhando o voto do relator, ministro Humberto Martins, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça acolheu embargos de divergência interpostos contra acórdão da Primeira Turma