O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão da Presidência da Corte que no dia 23 de novembro suspendeu ato do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que obrigava a União a marcar data alternativa para a realização das provas
Confirmada decisão que suspendeu alteração da data do ENEM para estudantes judeus
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/958b53591220091204085638.jpg)