A responsabilidade pela presença de animais na estrada é da concessionária da rodovia. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso com o qual a Coviplan Concessionária Rodoviária do Planalto S/A
Concessionária de rodovia deve responder por morte de motoqueiro causada por animal na pista
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/7678fe282120091126085035.jpg)