Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que não incide a multa de 10%, prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, na hipótese do devedor efetuar o depósito do montante em execução dentro do prazo
Devedor que deposita dentro do prazo legal, mas junta o comprovante dias depois, não paga multa
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