Uma funcionária do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) conseguiu obter o reconhecimento ao direito de requerer novas verbas trabalhistas que não figuraram em termo de Plano de Demissão Voluntária.
Uma funcionária do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) conseguiu obter o reconhecimento ao direito de requerer novas verbas trabalhistas que não figuraram em termo de Plano de Demissão Voluntária.
O caso é de uma trabalhadora que fez curso de pós-graduação e pediu demissão antes de prazo acertado quanto à sua permanência na empresa.
A remuneração das atividades extraclasse – estudo para aperfeiçoamento profissional ou aprofundamento do conteúdo a ser ministrado, correção de provas, avaliação de trabalhos
Quando a gravidez ocorre durante o aviso-prévio, a trabalhadora tem direito a estabilidade provisória. Apesar de a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho entender que a Súmula nº 371
Corregedoria vai investigar parlamentares que usaram notas frias
O presidente do Bahia, Marcelo Guimarães Filho, entrou com ação contra o jornalista João Carlos Teixeira Gomes, em virtude de artigo crítico à administração do clube de futebol.
A Microsoft quer alavancar o sistema de cobranças por informações publicadas na internet. Segundo informou o jornal Financial Times (FT), a gigante de software teria oferecido dinheiro a News Corp para que a companhia de Rupert Murdoch
Quem chega atrasado perde a vez. Nem sempre. Em regra geral, o atraso da empregadora no momento da audiência inaugural enseja julgamento à sua revelia e confissão quanto à matéria de fato
O acordo coletivo de trabalho que não teve participação do sindicato, mas foi intermediado pelo Ministério Público do Trabalho e pela Delegacia Regional do Trabalho