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CEF e empresa de segurança devem repartir prejuízo

A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve estabelecido que cada uma das partes, a Caixa Econômica Federal e a empresa New Line Sistema de Segurança, deva arcar com metade do prejuízo

SJPI: Justiça Federal concede liminar para IPHAN cuidar da Estação Ferroviária de Teresina

A juíza da 5ª Vara Federal do Piauí, Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, concedeu liminar determinando que a Companhia Metropolitana de Transporte Público do Piauí (CMTP

Separação judicial por si só não tem o condão de alterar contrato de seguro de financiamento habitacional

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decidiu, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, juíza federal convocada Maria Maura Martins Moraes Tayer

O fiador deveria ter sido notificado para que prevalecesse a obrigação não cumprida pelo credor

A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve determinação à

Inexistência de ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos

A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve validade de ato administrativo que reduziu o percentual da Gratificação de Compensação Orgânica, de 40% (quarenta por cento) para 20% (vinte por cento) do soldo do militar para-quedista.

Permanência de aposentado em plano de saúde coletivo

Hoje, já é possível afirmar, com toda a certeza, que o Judiciário do Brasil é o grande aliado dos cidadãos brasileiros para garantir seus direitos relativos à saúde.

Cálculo dos vencimentos dos servidores públicos da saúde deve ser aplicado conforme Lei 3.193

O Estado de Mato Grosso do Sul recorreu ao Tribunal para reformar a sentença que o condenou enquadrar os servidores da saúde e suas remunerações conforme as mudanças na carreira advindas com a Lei nº 3.193.

Prescrição trabalhista nas empresas públicas

Matéria que tem sido motivo de preocupação é aquela relacionada com a aplicação da prescrição trabalhista nas empresas públicas.

Ex-prefeito de Juscimeira é condenado por improbidade

O juiz da Comarca de Juscimeira, Michel Lotfi Rocha da Silva, condenou o ex-prefeito do município José Resende da Silva, conhecido como “Zé Guia”, por prática de improbidade administrativa