O fornecimento de energia elétrica é serviço essencial, indispensável à vida e saúde das pessoas e, portanto, não pode ser interrompido como forma de pressionar consumidor em débito.
Corte de energia elétrica é considerado retrocesso ao Direito do Consumidor
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/6d155fb56d20091120043025.jpg)