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FESO é condenada por mau atendimento do Hospital das Clínicas de Teresópolis

A Fundação Educacional Serra dos Órgãos (FESO), responsável pelo Hospital das Clínicas de Teresópolis, na Região Serrana, foi condenada a indenizar em R$ 150 mil a família de uma paciente que morreu em suas dependências

Confirmada indenização por aposentadoria compulsória indevida de Tabelião

A 5ª Câmara Cível do TJRS manteve sentença que determina ao Estado indenizar Tabelião aposentado compulsoriamente aos 70 anos de idade.

MP acusa ONG de conter greve e salário de mineiros

Entidade, que bancou campanha de vereador, recebeu R$ 625 mil de ministério, mas não conseguiu comprovar gastos

Serra se une a Lula contra aumento dos aposentados

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva não é o único a articular pela rejeição do projeto de lei que vincula os reajustes dos aposentados e beneficiários do INSS

TST mantém reconhecimento de horas extras a advogado

A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não reconheceu a alegada contradição que a empresa distribuidora de energia da Paraíba Energisa apontou para pedir a desconstituição de acórdão da Quarta Turma

Contrato para realização de pesquisa não caracteriza terceirização de pessoal

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que a contratação de empregada pelo Instituto Virtual de Estudos Avançados (VIAS) para trabalhar em projeto de pesquisa junto ao Ministério da Previdência Social não caracteriza terceirização

Trabalho em sistema elétrico de consumo não garante adicional de periculosidade

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de embargos de ex-empregado da Fundação Educacional Inaciana

TST altera Orientação Jurisprudencial 342

O Tribunal Superior do Trabalho alterou a Orientação Jurisprudencial 342 da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que passará a ter a seguinte redação:

TST altera Súmula 277

Tribunal Superior do Trabalho aprovou alterações na Súmula 277, sobre repercussão de sentença normativa, convenção ou acordo coletivos nos contratos de trabalho. A Súmula passará a ter a seguinte redação: