O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso desacolheu o Agravo de Instrumento Regimental nº 102265/2009 impetrado pela Votorantim Celulose e Papel S/A contra o Estado de Mato Grosso, por considerar que não foram apresentados fatos
Indeferido agravo regimental por ausência de fatos novos
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