seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Consumidora recebe indenização de supermercado após acidente

O supermercado Rede Economia foi condenado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio a indenizar a doméstica Geralda da Silva em R$ 5 mil após acidente ocorrido em julho de 2005. A decisão é do desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, que

Itaucard terá que indenizar cliente que teve cartão bloqueado indevidamente

A Itaucard terá que pagar R$ 12 mil de indenização, a título de dano moral, a uma cliente que teve seu cartão de crédito

CSN tem pedido de indenização negado pelo TJ do Rio

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negou pedido de indenização da Companhia Siderúrgica Nacional em ação movida contra o Município de Volta Redonda.

Médico é condenado por erro em implante de silicone

Um médico foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização, a título de dano moral, por erro em cirurgia para implante de silicone em um paciente. A decisão é dos desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Lula deixa claro em entrevista que defende a liberdade de imprensa

Na última quinta-feira (29), em entrevista por escrito ao jornal venezuelano El Universal, o presidente Lula defendeu a liberdade de imprensa.

Desigualdade : Justiça cara em estados pobres

Estados menos desenvolvidos gastam mais para manter a Justiça. É o que revela pesquisa divulgada ontem pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Polícia fecha rádio clandestina

Na última quinta-feira (29), a Polícia Civil de São Paulo fechou uma emissora de rádio clandestina que operava no bairro de Jardim Jaguaribe, em Osasco, na Grande São Paulo.

Bloch editores procura ex empregados para pagar indenização após falência

No último dia 19 de agosto teve início o processo de pagamento de indenizações dos ex-empregados da massa falida da Bloch Editores em cumprimento à determinação da juíza da 5ª Vara

HSBC é condenado por negativar nome de consumidor

O banco HSBC foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 10 mil, a título de danos morais, a um consumidor que teve seu nome indevidamente incluído em cadastros restritivos de crédito.