A ação de responsabilidade civil contra o administrador compete primordialmente à própria sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Com esse entendimento, os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
A ação de responsabilidade civil contra o administrador compete primordialmente à própria sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Com esse entendimento, os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
A União não precisa mais estornar R$ 165 mil deduzidos do repasse do Fundef (Fundo de Participação e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) ao município de Senador Jorgino Avelino, no Rio Grande do Norte.
Empresa de seguros não pode ser responsável pela liquidação de sinistro junto abanco. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva do banco
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou seguimento a um recurso ordinário em mandado de segurança que questionava uma penhora de salário para pagamento de dívida bancária.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu o pagamento imediato da gratificação especial para servidores técnicos de nível superior do Estado do Rio Grande do Norte.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que excluiu o pagamento de cinco por cento de honorários advocatícios na liquidação de uma sentença estipulada em cerca R$ 200 milhões.
Em sua primeira decisão como ministro do Supremo Tribunal Federal, o ministro José Antonio Dias Toffoli deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 101256) onde determina a suspensão da pena imposta à L.S.M.N., de Lajeado
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente ação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) impedindo o Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ) de cobrar IPVA
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar na Ação Cautelar (AC) 2456, pedida pelo Hospital Santa Catarina, que pretendia ter reconhecido o direito de imunidade tributária