A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho modificou acórdão recente para adotar a tese de que, em caso de aposentadoria espontânea, sem continuidade na prestação de serviços, não é devida ao empregado a multa de 40%
Multa de 40% do FGTS não é devida em caso de aposentadoria sem continuidade dos serviços
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