A Gráficos Bloch S/A terá que devolver ao Banco do Brasil um terreno como pagamento de uma dívida. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter decisão da Justiça fluminense que reconheceu a existência de esbulho
Gráficos Bloch terá que desocupar imóvel por existência de comodato
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