A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Carlos Ayres Britto que arquivou o Habeas Corpus (HC) 99601, impetrado pela pedagoga J.C, acusada de obter vantagem indevida de natureza financeira da Assembleia
Mantido arquivamento de HC à suspeita de desviar dinheiro da Assembleia Legislativa do Rio
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