Ao contratar sob o regime da CLT, o ente público equipara-se ao empregador comum – e o empregado de empresa pública, nessa condição, não é detentor de estabilidade. Essa
Cientista da Embrapa não obtém reintegração
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Ao contratar sob o regime da CLT, o ente público equipara-se ao empregador comum – e o empregado de empresa pública, nessa condição, não é detentor de estabilidade. Essa
Uma ex-funcionária do Banco Interamericano reclamou que deveria ter quinze minutos de intervalo intrajornada (tempo para descanso e refeição) – e não uma hora, como concedia a empresa.
A contribuição previdenciária deve incidir sobre o valor total do acordo firmado entre as partes, respeitando-se a proporção de prestações de natureza salarial e indenizatória fixadas na sentença transitada em julgado.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que havia declarado a deserção de um recurso ordinário interposto pela Fininvest Negócio de Varejo Ltda., por não constar, no comprovante
Foram vinte e um anos de trabalho em ambientes com níveis de barulho acima dos limites de tolerância do corpo humano. Para compensar a perda auditiva parcial sofrida pelo empregado, a Justiça do Trabalho condenou a Ultrafértil S.A
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da insignificância e absolveu um cidadão de Minas Gerais condenado a cumprir medida de segurança pelo furto malsucedido de um cabrito avaliado em vinte e cinco reais.
Fixado o regime de separação de bens, em pacto antenupcial firmado sob a proteção do Código Civil de 1916, em estrita observância ao princípio da autonomia da vontade, lei alguma posterior poderia alterá-lo por se tratar de ato jurídico perfeito.
A Fenappi (Federação Nacional dos Profissionais em Papiloscopia e Identificação) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4315) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 12.030/09, recentemente sancionada pelo presidente da República e que r
A Defensoria Pública (DPE) do Rio Grande do Sul ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) um Habeas Corpus (HC 100990) em favor de todos os presos que cumprem pena, no presídio de Bagé, pelo crime de porte de arma de fogo, previsto no artigo 12 da Lei 10.