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Estado do Rio condenado por queda de letreiro

O Estado do Rio de Janeiro foi condenado pela 11ª Câmara Cível do TJRJ a indenizar o artista circense Rafael Trajano em R$ 5 mil, por danos morais, depois que parte do letreiro do prédio da Defesa Civil despencou sobre seu ombro.

GE é condenada a indenizar vítima do incêndio do Edifício Andorinha

O juiz Magno Alves Assunção, da 28ª Vara Cível do Rio, condenou a General Electric (GE) a pagar R$ 40 mil reais de danos morais, R$ 20 mil de dano estético e pensão mensal vitalícia à securitária Angélica de Sena Nery

Transportadora Tinguá é condenada por acusação indevida

Um deficiente físico receberá R$ 12 mil de indenização, a título de dano moral, porque foi retirado do interior de um coletivo da Transportadora Tinguá sob a acusação de usar passe livre falso.

Unimed-Rio é condenada por não autorizar internação

A Unimed-Rio foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização, a título de danos morais, por não autorizar a internação de uma associada do plano de saúde que se encontrava em estado emergencial sob a alegação de vigência do período de carência.

2ª Câmara Cível condena Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 20 mil a aposentado

O Banco do Brasil S/A foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização ao aposentado J.O.P.S, que teve valores descontados indevidamente de sua conta corrente. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).

Justiça determina que o Estado do Ceará forneça medicamento gratuito a paciente

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Estado do Ceará, que requereu a suspensão da decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.

Conta salário não pode receber encargos tributários

O Banco do Brasil terá que pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, para um então usuário dos serviços, que pagou supostos encargos contratuais, em uma conta-salário.

Município deve pagar salários atrasados

Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, decidiram manter a condenação sobre o município de Extremoz, a qual definiu que o Ente Público deve pagar

Adolescente deve cumprir medida de internação por prática de ato grave

Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a internação de um adolescente por tempo indeterminado não superior a três anos pela prática de crime análogo ao de latrocínio