A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a simples veiculação de fotografia para divulgação, feitas no local de trabalho, não gera, por si só, o dever de indenizar o fotografado, mesmo sem prévia autorização.
Divulgação de imagem em cartaz não gera indenização
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/cda6020daf20091009104012.jpg)