A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu liminar que destituíra o poder familiar de uma reeducanda, que havia dado à luz a uma criança, que foi retirada do convívio da mãe por estar reclusa em unidade prisional.
Criança deverá permanecer com mãe reeducanda para ser amamentada
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