2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça absolveu a empresa Zero Hora Editora Jornalística S/A, condenada pela Comarca da Capital ao pagamento de indenização por danos morais a Adriano da Rosa Santos e Soraia Ventura pela publicação
Jornal absolvido por denunciar quadrilha antes da condenação criminal
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