A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu o Habeas Corpus nº 90591/2009 a um acusado de tentativa de estupro, praticado por cinco vezes.
Ação penal contra acusado de tentativa de estupro deve continuar em trâmite
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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu o Habeas Corpus nº 90591/2009 a um acusado de tentativa de estupro, praticado por cinco vezes.
A ampliação do prazo para apresentar recurso se justifica apenas quando réus diversos (litisconsortes) comprovam que há defensores diferentes atuando em prol da mesma causa.
Sem a devida cobrança e notificação, a inscrição do nome do devedor no sistema de proteção ao crédito torna-se irregular, conforme decisão da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso nos autos da Apelação
Não há prescrição antes de sentença definitiva, quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no Juízo criminal, conforme a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que denegou o Agravo de Instrumento
Por unanimidade, os membros da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso mantiveram decisão de Primeiro Grau que condenou o Banco do Brasil a usar o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) para atualizar o cálculo incidente
Alta prévia com data estipulada pelo INSS sem realização de nova perícia é irregular, bem como a suspensão de pagamento do auxílio-doença ao beneficiário neste período. O
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa de um menor acusado da prática de ato infracional equiparado a homicídio e manteve medida sócio-educativa de internação.
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu Agravo de Instrumento nº 107007/2008 impetrado pelo Banco do Brasil S.A. em face de vários agravados, que buscou reformar decisão original que determinou a produção de prova pericial
A manutenção de medida judicial de internação definitiva se sustenta pela garantia da ordem pública, sobretudo quando o adolescente em conflito com a lei pratica atos infracionais de maneira reiterada.