A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu ser de cinco anos o prazo prescricional para cobrar na Justiça as diferenças de correção monetária incidentes sobre as restituições dos valores recolhidos a fundo de previdência privada.
Prescreve em cinco anos direito de cobrar diferenças de correção monetária sobre restituição de contribuições pessoais à previdência privada
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