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TST cancela Súmula 106

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria de votos (16 a 10), acaba de cancelar a Súmula 106, que declarava a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ações contra a Rede Ferroviária Federal S.A.

Aspirante ao STF ataca Ministério Público

O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal), há duas semanas, um parecer sustentando que o Ministério Público não tem poderes para realizar investigações criminais.

Empresa UAI não pode mais utilizar tampa de latas metálicas patenteadas por outra

A União de Artefatos Industriais Ltda. (UAI) não pode mais comercializar latas que apresentem o dispositivo de abertura e fechamento patenteado pela Brasilata S/A Embalagens Metálicas.

Para Gilmar Mendes, virtualização amplia acesso à Justiça

A integração do Judiciário brasileiro, representada pela adesão de 27 tribunais ao projeto Justiça na Era Virtual, coordenado pelo Superior Tribunal de Justiça, foi saudada pelo chefe do Poder Judiciário brasileiro.

Judiciário se moderniza para combater a morosidade

A cerimônia de assinatura dos termos de cooperação entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho da Justiça Federal (CJF), os Tribunais Regionais Federais, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal

Advogados se reúnem em Campina Grande(PB) para discutir falta de juízes

A iniciativa de promover o encontro partiu da sub-seção da OAB/PB em Campina Grande.

STJ restabelece multa ambiental à Refinaria Gabriel Passos, da Petrobrás

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a multa diária imposta à Petrobras pelo eventual descumprimento das normas ambientais de tratamento dos resíduos sólidos, líquidos e atmosféricos gerados pela Refinaria

Ócio remunerado: Câmara perdoa 85% das ausências de deputados

Desde fevereiro de 2007, data do início da atual legislatura, a Câmara perdoou 85% de todas as ausências dos deputados.

Empresas optantes pelo Simples estão isentas da retenção de 11% de contribuição previdenciária

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, conforme o rito do recurso repetitivo, processo que questionava a isenção da retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço