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STJ anula arrematação de imóvel por preço vil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou hasta pública em que bem imóvel foi arrematado por preço inferior a 25% do valor apontado pela avaliação judicial.

Cabe ao MP estadual investigar desvio de verbas do INSS pelo SESCOOP

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou o Ministério Público do estado de São Paulo competente para investigar supostas irregularidades praticadas pelo ex-presidente do Serviço Nacional de Aprendizagem e Cooperativismo

Ministra julga prejudicado HC impetrado por acusado de tráfico de drogas

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha julgou prejudicado Habeas Corpus (HC 97403) que pedia liberdade ao comerciante Paulo Reinom Vieira de Aguiar.

Liminar do STF dispensa hidrelétrica em Mato Grosso de prévia aprovação de estudo de impacto ambiental

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar ao Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso (SINCREMAT), dispensando a elaboração de Estudo

Arquivada ação que contestava decisão contrária a um decreto sobre taxa de coleta de lixo

Por perda de objeto, o ministro Joaquim Barbosa arquivou Reclamação (RCL 5572) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo município de Palmas, capital do Tocantins.

Jornal terá que pagar horas de plantão a ex editor de fotografia

O jornal O Estado de S.Paulo teve recusado seu recurso contra determinação judicial que garantiu ao editor de fotografia Fábio Augusto Moreira Salles o pagamento referente a plantões nos fins de semana.

Jornalista se livra de uma ação por comentar sobre dízimo da igreja universal

O jornalista Vinícius Jorge Sassini, do jornal O Popular, de Goiânia (GO), se livrou de uma ação impetrada pela Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) por conta de uma reportagem.

Supergasbrás terá que pagar indenização por explosão de botijão

A Supergasbrás Distribuidora de Gás terá que pagar R$ 38 mil de indenização, a título de dano moral, por explosão de botijão de gás.

Vivo é condenada por não entregar aparelho a clientes

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Vivo a pagar R$ 18 mil de indenização, a título de dano moral, por não entregar um aparelho telefônico já pago a Igor Brandão Nunes e Maria Fernanda Terra Brandão.