Uma empresa de telefonia em Natal foi condenada a pagar 6 mil reais a um cliente pela cobrança indevida de ligações para os serviços de “namoro e cia” e “ligue pakera”.
Empresa é condenada por cobrança indevida de disk paquera
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/6f118b746020090831032032.jpg)
Uma empresa de telefonia em Natal foi condenada a pagar 6 mil reais a um cliente pela cobrança indevida de ligações para os serviços de “namoro e cia” e “ligue pakera”.
Uma escola infantil de Natal foi condenada a pagar 10 mil reais à mãe de uma aluna de apenas 4 anos que sofreu acidente ao cair do transporte escolar em movimento.
A 3ª Câmara Cível do TJDFT ratificou o entendimento majoritário da 1ª Turma, ao decidir que imóvel adquirido com verbas de apenas um dos cônjuges na vigência de casamento em regime de comunhão parcial também deve integrar o rol de bens
A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio aumentou de R$ 20 mil para R$ 40 mil o valor da indenização, por danos morais, a ser paga pelo Banco do Brasil e pela Transprev a uma cliente baleada numa tentativa de assalto, em 2002.
A 7ª Câmara Cível do TJ do Rio condenou a Telemar Norte Leste a pagar indenização de R$ 5 mil, a título de dano moral, a André Luis Taveira Ferreira. Em abril de 2008, ele contratou o serviço de internet Oi Velox.
A Sarapuí Produções Artísticas, dona do selo Biscoito Fino, foi condenada a pagar R$ 5 mil aos herdeiros de Manuel Bandeira em reparação pelo dano moral decorrente da violação ao direito à imagem do mesmo.
O Município do Rio de Janeiro foi condenado pela 13ª Câmara Cível do TJRJ a pagar R$ 20 mil de indenização, por danos morais, a Paulo César do Nascimento depois que o corpo do seu pai, falecido em setembro de 2004.
O ministro Arnaldo Versiani (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cassou decisão da Corte eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que havia multado o deputado federal Nélio Silveira Dias, presidente do Partido Progressista regional
A pessoa jurídica pode receber o benefício da justiça gratuita, desde que comprove a condição de miserabilidade. Seguindo esse entendimento do relator, ministro Pedro Manus, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior