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Ocorrerá audiência pública para debater sobre exigência do diploma de jornalismo

Por iniciativa da deputada Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO), será debatida na próxima quinta-feira (27), em audiência pública, a exigência do diploma de Jornalismo para o exercício da profissão.

Jornalista da Mauritânia condenado a prisão e pagamento de multa

O jornalista Dehah Ould Hannefi, da Mauritânia, foi condenado a seis meses de prisão por

Câmara dos deputados prepara estudos sobre crimes na internet

O relator do estudo sobre crimes na Internet no Conselho de Altos Estudos e Avaliação Tecnológica, deputado Colbert Martins (PMDB-BA), acredita que com ajuda de especialistas e consultores legislativos poderá facilitar a aprovação do Projeto de Lei

Erro material em guia florestal não justifica apreensão de carga

Mero erro ocorrido no preenchimento de Guia Florestal, sem suspeitas de fraudes ou simulações, justifica apenas a substituição imediata do documento e não se configura como motivo para que a carga de madeira transportada seja apreendida.

Empresa de energia deverá indenizar acusado por adulteração do medidor

As Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. (Rede Cemat) devem indenizar em R$ 12 mil o arrendatário de um hotel que foi acusado de adulteração de medidor de consumo de energia elétrica.

Verba para sustento de devedor e família é impenhorável

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu recurso interposto pelo Banco Bradesco S.A. e manteve decisão de Primeira Instância que determinara o desbloqueio de recursos de um devedor, efetivado via Bacen-Jud.

Prisão poderá ser mantida em caso de segurança do acusado

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a prisão preventiva de um acusado da prática de violência doméstica perpetrados contra a sua esposa e filhos.

É inadmissível prisão de depositário infiel

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu a Apelação nº 84814/2008, interposta pela empresa BV Financeira S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento com a finalidade de que fosse determinada a prisão civil do apelado.

Credicard pagará indenização por colocar nome indevidamente no cadastro de restrição ao crédito

Três mil reais é o valor da indenização que a Credicard S/A – Administradora de Cartões de Crédito deve pagar à E.R.L.P., por ter incluído o nome dela indevidamente no cadastro de restrição ao crédito (Serasa).