A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve julgamento em que cidadãos impedidos por serem irmãos fizeram parte do corpo do júri.
Impedimento de jurado não anula julgamento se não influir no resultado da decisão
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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve julgamento em que cidadãos impedidos por serem irmãos fizeram parte do corpo do júri.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu a liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal (RN) que determinava o pagamento.
Foi mantida a decisão que considerou válidas as eleições do 1º vice-presidente da mesa diretora e do 2º secretário da Câmara Municipal de Coari, no Amazonas.
Condenou um advogado à pena de um ano, nove meses e 10 dias de reclusão em regime inicial semiaberto, por apropriação indébita de R$ 147.244,00.
Os documentos pretendidos revelam de que forma são utilizadas as verbas indenizatórias concedidas aos deputados federais, relativas ao período de setembro a dezembro de 2008.
Seguros Brasil S.A. questiona a incidência da PIS/COFINS (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre o faturamento das seguradoras.
A remuneração de secretário do estado de Santa Catarina, para fins de fixação do teto das pensões especiais, é aquela aprovada periodicamente pela Assembleia e não resultado da vinculação automática dos vencimentos dos deputados estaduais e federais.
Após um intenso debate no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o alcance do artigo 94 da Lei 10.741/03, que determina a aplicação dos procedimentos e benefícios previstos na Lei dos Juizados Especiais (JE) para os crimes cometidos contra idoso
Na mesma sentença, o juiz Flávio Itabaiana Nicolau, da 27 Vara Criminal, condenou-as ainda ao pagamento de 13 dias-multa, no valor unitário de dois salários mínimos (cerca de R$ 12 mil para cada uma).