A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve condenação de Primeiro Grau que determinou a um vereador do município de Pontes e Lacerda (448 km a oeste de Cuiabá) aindenizar por danos morais um colega de parlamento.
Vereador foi condenado a pagar indenização por ofensa reproduzida em panfletos
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