A Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro – CEG – foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 6 mil por falha na prestação do serviço.
CEG é condenada por falha na prestação de serviço
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/0efe21ea3120090802081255.jpg)
A Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro – CEG – foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 6 mil por falha na prestação do serviço.
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 6 mil de indenização, por dano moral, à cliente que não pôde realizar compras por causa de bloqueio indevido de seu cartão de débito.
Aplica-se retroativamente a redução da multa moratória, por ser mais benéfica ao contribuinte, aos débitos objeto de execução não definitivamente encerrada.
O juiz de Direito Luiz Henrique Oliveira Marques, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, indeferiu, por falta de amparo legal, o pedido do Ministério Público Estadual de bloquear os bens do bombeiro militar e vereador do Município do Rio, Cristiano Gir
Os desembargadores da 5ª Câmara Cível resolveram modificar parcialmente a sentença de 1º grau, que estabelecia uma indenização de R$ 150 mil.
O relatório mostra que a fraude gerou uma indústria de empréstimos que transformou o Senado em um grande centro de “agiotagem”.
Em sua decisão, o desembargador destacou que a denúncia faz uma imputação de tentativa de estelionato, cuja pena é de um a cinco anos, com redução de um a dois terços.
A decisão judicial que proibiu o Estado de publicar reportagens sobre a investigação da Polícia Federal contra Fernando Sarney foi repudiada por senadores.
A determinação atendeu pedido do Governo do Estado e do Ministério Público, em razão de a Justiça Federal ter revogado decisão anterior que convalidou as transferências provisórias dos traficantes.