A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou apelação à acusada de se apropriar, mediante escritura pública, de pecúlios de viúva beneficiária de Caixa de Previdência.
A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou apelação à acusada de se apropriar, mediante escritura pública, de pecúlios de viúva beneficiária de Caixa de Previdência.
O homem que se recusar a fazer teste de DNA em uma ação judicial de investigação de paternidade será considerado pai da criança.
O paciente foi acusado pela suposta coordenação de várias invasões de terra que culminarem com a ocorrência de delitos, tais como homicídio, ameaça, formação de quadrilha, porte ilegal de arma de fogo e agressão física.
Na decisão, o magistrado entende haver elementos suficientes para condenar os réus, com respaldo em provas robustas e nos depoimentos consistentes de testemunhas e interrogatório dos acusados.
Já, para os casos em que o reconhecimento não é voluntário e o genitor tem dúvida quanto à paternidade, ele pode realizar a coleta do exame de DNA dentro do Fórum, com um laboratório conveniado com o projeto.
A Ordem dos Advogados do Brasil seccional Espírito Santo (OAB-ES) defende o estabelecimento da jornada de trabalho em período integral para os magistrados.
A cobrança deve ser mantida até decisão final constante na ação original.
A brasileira Amanda Carine Barbosa Rodrigues, que era esposa dele e passou 18 dias presa como principal suspeita da investigação, foi imediatamente liberada da Colônia Penal Feminina do Bom Pastor, em Recife.
Comprovada a impossibilidade dos pais em prover as necessidades dos filhos, os avós devem arcar com a tarefa de complementar o sustento de menor em situação desfavorável.