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Estado é condenado a indenizar cidadão por prisão ilegal

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar uma indenização de R$ 20 mil por efetuar prisão ilegal.

Plano não pode limitar tratamento de pacientes

O STJ acrescentou, também, que não pode o paciente, em razão de cláusula limitativa, ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno disponível no momento.

Buffet infantil deve oferecer entretenimentos com segurança

Um salão de buffet de festas infantis, localizado em Natal, deve pagar indenização de cinco mil reais a uma criança vítima de acidente em brinquedo do estabelecimento.

TJRN mantém afastamento de PM

Na esfera judicial, foi condenado a uma pena de três anos de reclusão em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direito, estando ainda pendente de recurso.

Concursados não podem ser exonerados sem ampla defesa

O Ente Público chegou a mover um Agravo de Instrumento Com Suspensividade (n° 2009.004754-8), junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, mas os desembargadores não deram provimento ao recurso.

Município é obrigado a nomear aprovada em concurso

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença de primeiro grau, que deu o direito, a uma aprovada em concurso público, de ser nomeada para o cargo de zeladora no município de Serra do Mel.

Mantida condenação para traficante reincidente que agia em Criciúma

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto por um traficante contra sentença que o condenou a seis anos e oito meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de narcotraficância.

Mantida decisão que indeferiu indenização por gravidez após colocação de DIU

Gravidez após a colocação de dispositivo intra-uterino (DIU) não gera dever de indenizar. A decisão é da 5ª Câmara Cível do TJRS que manteve decisão de 1º Grau da Juíza de Direito Rosana Broglio Garbin.

Cargo comissionado também possui estabilidade durante licença-gestação

O poder público alegou que a autora , por ocupar cargo comissionado, não poderia receber o benefício da estabilidade provisória decorrente da licença-maternidade.