O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar uma indenização de R$ 20 mil por efetuar prisão ilegal.
Estado é condenado a indenizar cidadão por prisão ilegal
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O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar uma indenização de R$ 20 mil por efetuar prisão ilegal.
O STJ acrescentou, também, que não pode o paciente, em razão de cláusula limitativa, ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno disponível no momento.
Um salão de buffet de festas infantis, localizado em Natal, deve pagar indenização de cinco mil reais a uma criança vítima de acidente em brinquedo do estabelecimento.
Na esfera judicial, foi condenado a uma pena de três anos de reclusão em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direito, estando ainda pendente de recurso.
O Ente Público chegou a mover um Agravo de Instrumento Com Suspensividade (n° 2009.004754-8), junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, mas os desembargadores não deram provimento ao recurso.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença de primeiro grau, que deu o direito, a uma aprovada em concurso público, de ser nomeada para o cargo de zeladora no município de Serra do Mel.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto por um traficante contra sentença que o condenou a seis anos e oito meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de narcotraficância.
Gravidez após a colocação de dispositivo intra-uterino (DIU) não gera dever de indenizar. A decisão é da 5ª Câmara Cível do TJRS que manteve decisão de 1º Grau da Juíza de Direito Rosana Broglio Garbin.
O poder público alegou que a autora , por ocupar cargo comissionado, não poderia receber o benefício da estabilidade provisória decorrente da licença-maternidade.