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Empresário perde ação movida contra jornal

O presidente da CSN, Benjamim Steinbruch, perdeu a ação que movia contra o jornal Tribuna da Imprensa e o jornalista Hélio Fernandes na Justiça do Rio por calúnia e difamação.

Justiça estadual condena concessionária por atrasos e filas

Em virtude dos constantes atrasos, a Barcas S/A foi condenada a pagar R$ 3 mil, por danos morais e materiais, ao passageiro Marcus Vinícius Mendonça Pires.

Município do Rio é condenado por buraco na rua

O Município do Rio de Janeiro foi condenado a pagar R$ 6 mil de indenização, a título de danos morais, devido a um buraco no meio da rua.

Estado do Rio é condenado por execução de prisão indevida

O Estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 15 mil por prisão indevida.

Lei que criou vagões para as mulheres é julgada constitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio julgou constitucional a lei estadual 4.733/2006, que criou os vagões exclusivos para mulheres nos horários de pico – entre 6h e 9h e entre 17h e 20h – nos trens e no metrô.

Batman: acusado por porte ilegal de armas, ex-PM é ouvido no TJ

O juiz José Nilo Ferreira, titular da 2ª Vara Criminal de Santa Cruz, ouviu nesta quarta-feira, dia 22, o ex-PM Ricardo Teixeira Cruz, o “Batman”, um dos integrantes do grupo conhecido como “Liga da Justiça”, milícia que atuava na Zona Oeste da cidade.

STJ não pode julgar em recurso ordinário mérito de mandado de segurança extinto na origem

Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar em recurso ordinário o mérito de mandado extinto na origem sem julgamento de mérito.

Empresa deve trocar aparelhos celulares sem ônus para consumidor

A troca de tecnologia de celulares do sistema analógico para o digital não pode ter ônus para o usuário.

Depoimento colhido após atraso da parte afasta efeitos da confissão ficta

O atraso foi de apenas dois minutos. Quando o trabalhador entrou na sala de audiências, o representante (preposto) da Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A (Embratel) já havia requerido ao juiz a aplicação dos efeitos da confissão ficta ao processo.