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Petrobras contratou firma com sede em canil

A Sibemol Promoções e Eventos, que declara como seu endereço o local onde funciona um canil, recebeu da Petrobras no ano passado R$ 4,2 milhões.

Gravações da Polícia Federal ligam Sarney a Agaciel e a atos secretos

Uma sequência de sete diálogos gravados pela Polícia Federal com autorização judicial revela a prática de nepotismo da família Sarney no Senado, informa o repórter Rodrigo Rangel.

Juiz mantém realização de Eleição no CRECI da 16ª Região/SE

Foi considerado pelo magistrado que o impetrante atua apenas em nome próprio, não representando, nem substituindo qualquer outro membro da chapa em alusão.

Bradesco terá que pagar diferenças dos Planos Bresser e Verão

O Bradesco moveu recurso junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, mas não conseguiu reverter a sentença inicial que obrigou a instituição financeira ao pagamento da diferença de remuneração das contas-poupanças.

JFSE: juiz autoriza servidora da UFS a exercer cargos na área de saúde

O juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, deferiu liminar em mandado de segurança impetrado por Edjan de Oliveira Santos Negreiros, contra ato do Magnífico Reitor da Universidade Federal de Sergipe (UFS)

Ex-diretor teria sorteado bônus na gráfica do Senado

A abertura da caixa-preta da gráfica do Senado revela que gratificações foram sorteadas pelo ex-diretor-geral Agaciel Maia entre os funcionários.

Quebra de sigilo, portabilidade e novas tecnologias

Nesta sexta-feira, dia 24 de julho, será ministrada a palestra “Quebra de Sigilo – Aspectos Técnicos e Jurídicos” pelo advogado Alexandre de Genaro e por um técnico em Tecnologia da Informação.

Prefeito de São Luís tem salário de R$ 25 mil

O tucano João Castelo herdou do antecessor, e aceitou, renda superior à dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Valor tem correção de acordo com a inflação, basta avisar os vereadores

Justiça Federal de SC nega nulidade do processo da Operação Rodin

Considerando que não há “ciência do resultado de alguma colaboração premiada prestada por co-réu”, Simone Fortes afirma “entendo que não há causa para nulidade da presente ação penal.