De acordo com a decisão da 6ª Turma do TRT-MG, o Termo de Confissão de Dívida firmado entre o empregador e a Caixa não afasta o direito do trabalhador de sacar o saldo do FGTS ao final do contrato.
Parcelamento de dívida patronal junto à Caixa não afasta direito do trabalhador de sacar FGTS
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